Com a aprovação da Lei nº 13.429 foram definidas novas regras para a Terceirização de Serviços, garantindo mais segurança jurídica para contratantes e contratados.
No texto abaixo vamos esclarecer algumas das principais dúvidas sobre direitos, deveres e responsabilidades.
Como se dá a remuneração?
Todo funcionário terceirizado deve ter a carteira de trabalho assinada e os demais direitos resguardados, da mesma forma que os outros trabalhadores.
A grande diferença é que quem fica responsável pelo pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas é a empresa contratada para a prestação dos serviços terceirizados.
Acesso e igualdade
Os trabalhadores terceirizados, quando o serviço é executado dentro das instalações da contratante, devem receber o mesmo tratamento dispensado aos demais colaboradores da empresa, usufruindo das medidas de segurança do trabalho implantadas na empresa, instalações adequadas para exercerem suas funções etc.
Benefícios
Os benefícios oferecidos pela contratada aos seus funcionários podem ser estendidos aos colaboradores terceirizados, embora não seja uma obrigação legal, estes benefícios podem ser ajustados entre as partes e constar no contrato de prestação dos serviços.
Vale ressaltar que benefícios como o Vale-transporte são um direito de todo trabalhador e está garantido pela legislação.
Subordinação
Uma fator muito importante é a subordinação. O colaborador terceirizado não é subordinado à empresa contratante ou a algum funcionário contratado por ela.
Como ele é contratado pela prestadora de serviços que é a responsável pelo pagamento dos salários e pelo registro CTPS, a empresa contratante não pode fazer exigências diretamente ao colaborador terceirizado mas sim ao supervisor da contratada, responsável pela gestão e manutenção do contrato.
Para que seu projeto de terceirização seja implantado de forma segura evitando surpresas desagradáveis, é muito importante fazer uma análise completa a respeito da empresa a ser contratada e ter um contrato bem claro.
Importante também desconfiar de preços muito vantajosos. Quando a empresa contratada deixa de cumprir alguma de suas obrigações e sofre uma ação trabalhista, esgotados os recursos, a empresa contratante pode ser responsabilizada para a quitação das dívidas.
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